A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e a ex-diretora financeira da cooperativa, a médica Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ao ressarcimento de R$ 700 mil por danos materiais causados à instituição. A sentença também atinge a empresa Arché Negócios Ltda., de propriedade de Suzana.
A decisão foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomaré, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (9). O processo tem como base apurações internas da cooperativa, além de auditorias independentes e relatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular e fiscalizar o setor de planos de saúde no país.
O caso se insere em um contexto mais amplo de investigações sobre a gestão da Unimed Cuiabá entre 2019 e 2023. Segundo apurações, há indícios de um rombo financeiro que pode chegar a R$ 400 milhões no período. Rubens, Suzana e outros integrantes da antiga administração foram alvos da Operação Bilanz, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024, com o objetivo de investigar possíveis irregularidades administrativas e financeiras na cooperativa. No âmbito dessas investigações, Suzana firmou recentemente um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a colaborar com o esclarecimento dos fatos.
Na ação cível que resultou na condenação, a Unimed Cuiabá sustentou que foram identificados pagamentos considerados elevados e irregulares a título de “comissões” e “corretagem” à empresa Arché Negócios Ltda. Esses repasses estariam relacionados à intermediação de um empréstimo de R$ 33 milhões junto ao Sicoob/Credicom.
Contudo, conforme apontado pelas investigações da Operação Bilanz, a negociação do financiamento teria sido realizada diretamente entre a cooperativa e a instituição financeira, sem a efetiva participação de intermediários, o que colocaria em dúvida a legitimidade dos valores pagos.
Na sentença, a magistrada destacou a ausência de comprovação de serviços prestados que justificassem os pagamentos, apontando prejuízo direto ao patrimônio da cooperativa. “A auditoria externa, corroborada pela fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apontou que a Unimed Cuiabá, sob a gestão do réu Rubens Carlos de Oliveira Junior, celebrou contratos e realizou pagamentos de comissões sem a devida transparência e sem a demonstração de efetivo benefício econômico que justificasse a magnitude dos valores”.
A juíza também ressaltou a responsabilidade do então gestor: “A conduta do ex-diretor, ao autorizar pagamentos vultosos sem o devido lastro, configura, no mínimo, culpa grave na gestão dos recursos da cooperativa, atraindo sua responsabilidade pessoal e solidária pelo dano causado”.
Em relação a Suzana e à empresa Arché Negócios Ltda., a decisão aponta que a apresentação de notas fiscais, por si só, não comprova a legalidade das operações. Segundo a magistrada, não foram apresentados relatórios, contratos detalhados ou outros elementos que evidenciassem a efetiva prestação dos serviços.
“Assim, ausente a comprovação da efetiva e regular prestação dos serviços que justificariam os pagamentos, e presente a prova do dano à cooperativa, a procedência dos pedidos de ressarcimento é a medida que se impõe”, concluiu.
O caso ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias superiores. Paralelamente, seguem em andamento investigações na esfera criminal e administrativa, que apuram a eventual prática de crimes como gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e associação criminosa, além de possíveis sanções regulatórias no âmbito da ANS.