O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a ação popular que contestava o pagamento do chamado "vale-peru" a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, assinada em 31 de julho, considera que a discussão perdeu o objeto porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já anulou os efeitos do benefício e determinou a devolução dos recursos aos cofres públicos.
O pagamento extraordinário foi autorizado em dezembro de 2024 por meio de um provimento do próprio TJMT, que fixou um auxílio-alimentação de R$ 10.055 para cada beneficiário, creditado apenas naquele mês. A medida foi alvo de uma ação popular apresentada por Arthur Hermogenes Sampaio Junior, que apontou possível dano ao patrimônio público e questionou a forma como o ato foi publicado, às vésperas do recesso do Judiciário.
Ao analisar o processo, André Mendonça observou que as medidas buscadas pelo autor já haviam sido atendidas na esfera administrativa pelo CNJ. Na decisão, o ministro registrou que houve "perda superveniente de objeto da ação", entendimento aplicado quando o motivo que deu origem ao processo deixa de existir em razão da solução adotada por outro órgão competente.
As informações encaminhadas ao STF mostram que todos os magistrados contemplados pelo benefício devolveram integralmente os valores recebidos. Em relação aos servidores, o CNJ estabeleceu um calendário para restituição dos recursos, com prazo final previsto para 30 de outubro de 2026.
Ao justificar o arquivamento da ação, Mendonça destacou que o Supremo possui entendimento consolidado de que não há razão para manter um processo em andamento quando o ato impugnado já foi desfeito ou quando o pedido formulado foi plenamente atendido por via administrativa.
Apesar do encerramento da ação no STF, o episódio ainda produz reflexos no âmbito disciplinar. O CNJ segue analisando um procedimento para apurar a atuação da então administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na autorização do pagamento excepcional. Em etapa anterior do caso, a ministra Cármen Lúcia também havia rejeitado um pedido que buscava preservar a validade do benefício.
Com a extinção do processo, o Supremo não analisará o mérito da controvérsia, uma vez que considerou que as providências necessárias para reverter o pagamento e assegurar a restituição dos recursos já foram efetivamente adotadas.